Em resposta ao veredicto emitido pelo Tribunal Constitucional, a UNITA, segunda maior força política de Angola, emitiu uma nota à redação do Correio da Kianda. O Grupo Parlamentar da UNITA comunicou ter recebido, em 03 de abril, uma notificação da Secretaria do Tribunal Constitucional, referente ao Acórdão n.º 881/2024, que indefere o requerimento para a verificação sucessiva de constitucionalidade do Artigo 284.º do Regimento da Assembleia Nacional.
A nota esclarece que, após a realização da Sessão Plenária Extraordinária em 14 de outubro de 2023, destinada à Proposta de Criação de uma Comissão Eventual sobre o Processo de Acusação e Destituição do Presidente da República – subscrita por 90 deputados à Assembleia Nacional -, foram observadas diversas irregularidades, ilegalidades e nulidades. Diante desse cenário, o Grupo Parlamentar da UNITA encaminhou, em 20 e 23 de dezembro de 2023, dois processos ao Tribunal Constitucional. O primeiro questionava a constitucionalidade da norma do nº 3 do artigo 284º do Regimento da Assembleia Nacional, enquanto o segundo visava impugnar a mencionada Sessão Plenária Extraordinária.
A posição da UNITA reflete sua busca pela observância dos princípios constitucionais e do devido processo legal, em prol da transparência e legitimidade das instituições democráticas em Angola.
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